domingo, 30 de agosto de 2009
Necessidade De Vale Transporte É Presumida
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Trabalhador Receberá Indenização Por Ser Demitido Antes da Data-Base
Fonte: TST
domingo, 23 de agosto de 2009
CÁLCULO DA HORA EXTRA COM PERCENTUAL DE 50%
Funcionário: Ricardo Alves
Salário mensal: R$ 500,00
Carga horária mensal de trabalho: 220h
Quantidade de horas extras no mês: 15
Resolução
500/220 = 2,27 (valor de uma hora de trabalho)
2,27 x 50 % = 1,14 (acréscimo de 50%)
2,27 + 1,14 = 3,41 ( Valor da hora normal + acréscimo de 50% representa o valor de 1 hora extra )
Considerando: 15 horas extras realizadas no mês
R$3,41 x15 = R$ 51,15 (valor de uma hora extra x quantidade de horas extras realizadas no mês)
Portanto R$ 51,15 é o valor das horas extras realizadas no mês.
Exemplo 2
Resolução
500/220 = 2,27 (Valor de uma hora de trabalho).
2,27 x 1,5 = 3,41 (Valor de uma hora extra).
3,41 x1 5 = 51,15 ( valor da hora extra x quantidade de horas extras realizadas no mês).
Portanto R$ 51,15 é o valor das horas extras realizadas no mês.
OBS: OS CÁLCULOS EXEMPLIFICADOS FORAM REALIZADOS COM UMA CALCULADORA HP 12C , UTILIZANDO DUAS CASAS DECIMAIS.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | A L Í Q U O T A S % |
Até 965,67 | 8,00 |
de 965,68 até 1.609,45 | 9,00 |
de 1.609,46 até 3.218,90 | 11,00 |
sábado, 22 de agosto de 2009
Dentista receberá intervalos para descanso como horas extras
Tempo para troca de uniforme só gera hora extra se for acima de dez minutos
Vigilante ganhará 50% a mais por supressão de horário de almoço
Depoimento de testemunha garante horas extras a gerente do BB
Propagandista de produtos odontológicos consegue vínculo de emprego
Acordo para criação de banco de horas deve ter participação do sindicato
Souza Cruz deve pagar insalubridade com base no salário mínimo
domingo, 9 de agosto de 2009
Tabela Progressiva Mensal IRRF 2009
Base de Cálculo | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
Até 1.434,59 | - | - |
De 1.434,60 até 2.150,00 | 7,5 | 107,59 |
De 2.150,01 até 2.866,70 | 15 | 268,84 |
De 2.866,71 até 3.582,00 | 22,5 | 483,84 |
Acima de 3.582,00 | 27,5 | 662,94 |
Dedução por dependente: R$ 144,20 |
Tabela do Salário Família
A partir de 01/02/2009 | |
Até R$ 500,40 | R$ 25,66 |
De R$ 500,41 até R$ 752,12 | R$ 18,08 |
sábado, 8 de agosto de 2009
Guarda de documentos Trabalhista e Previdenciário
Documento | Tempo de guarda | Início da contagem |
---|---|---|
Acordo de compensação de horas | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Acordo de prorrogação de horas | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Atestado de Saúde Ocupacional | Tempo de validade | |
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 36 meses | Primeiro dia do exercício seguinte |
Carta com Pedido de Demissão | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas | Indeterminado | |
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - processo eleitoral | 5 anos | Próximo processo eleitoral |
COFINS – Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF) | 5 anos | Data do recolhimento |
Comprovante de entrega da GSP (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Comunicação do Aviso Prévio | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Contrato de trabalho | Indeterminado | |
DARF´s – PIS (Programa de Integração Social) | 10 anos | Data do recolhimento |
Depósitos do FGTS | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Documentos das entidades isentas de contribuição previdenciária (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício etc.) Livro Diário | 10 anos permanente | Primeiro dia do exercício seguinte |
Ficha de Acidente do Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual | 03 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
FINSOCIAL – Fundo de Investimento Social | 10 anos | Data do recolhimento |
Folha de pagamento | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
GPS (Guia da Previdência Social) - original | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
GRE– Guia de Recolhimento do FGTS | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
GRFP – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Histórico clínico | 20 anos | Data da extinção do contrato de trabalho |
Informações prestadas ao INSS | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias
| permanente 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Livro "Registro de Segurança" | Existência do equipamento | |
Livro de Inspeção do Trabalho | Indeterminado | |
Livros ou fichas de Registro de Empregados | Indeterminado | |
Livros, cartão ou fichas de ponto | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Mapa de avaliação dos acidentes do trabalho (SESMT) | 5 anos | Data do comprovante de entrega |
PIS-Programa de Integração Social – PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | 10 anos | Data do recolhimento |
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais | 10 anos | Data da entrega |
RE - Relação de Empregados do FGTS | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação | Indeterminado | |
Recibo de entrega do vale-transporte | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Recibos de pagamentos de férias | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Recibos de pagamentos de salários | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Recibos de pagamentos do 13º salário | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual | Indeterminado | |
Registros PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) | 20 anos | Planejamento anual seguinte |
Salário-educação – documentos relacionados ao benefício | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Salário-família – documentos relacionados ao benefício | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa | 5 anos | Data da extinção do contrato de trabalho |
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |