quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Hospital Pagará Hora Extra a Enfermeiro Sem Intervalo

      Um técnico em enfermagem do Rio Grande do Sul conseguiu na Justiça que o hospital que trabalhava pague hora extra pelo período em que ele deveria fazer intervalo de descanso e alimentação, mas continuou trabalhando. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou ainda o pedido do trabalhador para que os valores fossem calculados sobre uma hora e não 15 minutos, conforme decisão de instâncias inferiores. Segundo informações do tribunal, o entendimento das decisões anteriores era que, por trabalhar apenas seis horas, o enfermeiro teria direito a apenas 15 minutos de intervalo. No entanto, a decisão da instância superior aponta que ele estendia sua jornada além do período habitual, o que dá direito a um intervalo de uma hora.A ação do trabalhador foi impetrada após sua demissão do hospital, que fica em Porto Algre. Ele pedia hora extra de 50% sobre todo o período trabalhado além da jornada regular, pois também fazia plantões de 12 horas. Além disso, também requisitou que a hora extra fosse paga pelos horários de intervalo que deixou de usufruir. Na 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre o enfermeiro conseguiu reconhecimento pelas horas extras feitas além da jornada, porém quando ao intervalo teve apenas reconhecido o direito de extra sobre os 15 minutos. Ao recorrer, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) manteve a decisão da primeira instância. Além de modificar a decisão, o TST ainda determinou que seja feito um recálculo sobre como o pagamento a mais irá ter reflexo em outros direitos, como 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) etc.



Fonte: TST

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Proposta garante estabilidade ao pai durante gravidez de esposa

       Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5936/09, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que impede a demissão sem justa causa do trabalhador cuja esposa esteja grávida e não tenha estabilidade por sua condição.A proposta estabelece que o trabalhador deverá apresentar cópia autenticada do registro do nascimento da criança até 5 dias após o parto. Ele deverá constar como pai da criança. Caso não entregue, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa e deverá pagar ao empregador multa equivalente ao seu salário básico mensal.De acordo com o autor, a proteção do recém-nascido cabe a toda a sociedade. Ele lembra que a Constituição Federal garante à gestante estabilidade provisória da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, argumenta, essa proteção só atinge as mães empregadas.

Tramitação

A proposta, em tramitação conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Principais prazos trabalhistas - Tabela em ordem de prazo

Principais prazos trabalhistas - "Tabela em ordem de prazo"


Ato Prazo Artigo.correspondente

aborto não-criminoso 02 semanas CLT - Artigo 395

cipa - mandato dos membros integrantes 01 ano CLT - Artigo 164, § 3º

comissões conciliação prévia - mandato, prorrogável por mais um período 01 ano CLT - Artigo 625-B, III

dispensa de empregado sindicalizado após o final do mandato 01 ano CLT - Artigo 543, § 3º

faltas ao serviço sem prejuízo salarial para doação voluntária de sangue 01 dia CLT - Artigo 473, IV

salário (periodicidade do pagamento) 01 mês CLT - Artigo 459

contrato de trabalho por prazo determinado (máximo) 02 anos CLT - Artigo 445

convenção e acordo coletivos (duração) 02 anos CLT - Artigo 614, § 3º

eleição no sindicato para cargo de representação econômica ou profissional (mandato) 02 anos CLT - Artigo 530, III

falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial - falecimento (descendentes, ascendentes, cônjuges e irmãos) 02 dias CLT - Artigo 473, I

falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial para alistamento eleitoral 02 dias CLT - Artigo 473, V

férias - remuneração 02 dias CLT - Artigo 145

repouso antes ou pós-parto em casos excepcionais, além dos 120 dias 02 semanas CLT - Artigo 392, § 2º

convenções e acordos - prazo de entrada em vigência 03 dias CLT - Artigo 614, § 1º

convenções e acordos por revisão e revogação - vigência 03 dias CLT - Artigo 615, § 2º

falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial - casamento 03 dias CLT - Artigo 473, II

incineração de documentos de receita e despesa - ano fiscal 05 anos CLT - Artigo 551, § 2º

audiência de instrução e julgamento - notificação do reclamado 05 dias CLT - Artigo 841

citação por edital - prazo para publicação no jornal oficial ou fixação na sede do juízo ou vara 05 dias CLT - Artigo 880, § 3º

convenções e acordos - fixação de cópias no sindicato 05 dias CLT - Artigo 614, § 2º

custas - pagamento das custas de recurso 05 dias CLT - Artigo 789, § 4º

depósito - recolhimento ou guias 05 dias CLT - Artigo 636, § 4º

embargos à execução 05 dias CLT - Artigo 884

embargos de declaração 05 dias LEI 8.950/94

embargos declaratórios no procedimento sumaríssimo 05 dias CLT - Artigo 897-A

reclamação verbal e redução a termo 05 dias CLT - Artigo 786, PAR. ÚNICO

contrato de trabalho por prazo determinado sucedido por outro no prazo de 6 meses torna-se indeterminado 06 meses CLT - Artigo 452

férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar por motivo de acidente do trabalho ou auxílio-doença, embora descontínuos por mais de: 06 meses CLT - Artigo 133, IV

indenização - rescisão de contrato por prazo indeterminado - base de cálculo 06 meses CLT - Artigo 478

agravo interposição 08 dias CLT - Artigo 897

convenção e acordo - depósito para registro e arquivo 08 dias CLT - Artigo 614

embargos 08 dias CLT - Artigo 894

recurso ordinário 08 dias CLT - Artigo 895

recurso ordinário no procedimento sumaríssimo 08 dias CLT - Artigo 895

oficial de justiça avaliador - não cumprimento do mandado sem justificativa - transferência a outro oficial 09 dias CLT - Artigo 721, § 2º

estabilidade do empregado 10 anos CLT - Artigo 499, § 2º

estrangeiro - equiparação a brasileiro - residência no país 10 anos CLT - Artigo 353

auto de infração - cópia da lavratura ao infrator 10 dias CLT - Artigo 629

comissão conciliação prévia - sessão para tentativa de conciliação 10 dias CLT - Artigo 625-F

designação de audiência 10 dias CLT - Artigo 860

férias coletivas (mínimo a gozar) 10 dias CLT - Artigo 139, § 1º

férias prazo mínimo para gozar em dois períodos 10 dias CLT - Artigo 134, § 1º

impugnação da sentença liquida 10 dias CLT - Artigo 879, § 2º

infração - apresentação da defesa 10 dias CLT - Artigo 629, § 3º

infração - interposição do recurso 10 dias CLT - Artigo 636

notificação de multa 10 dias CLT - Artigo 636, § 3º

recurso ordinário - procedimento sumaríssimo (pauta julgamento) 10 dias CLT - Artigo 895, II

recurso ordinário - imposição de penalidades 10 dias CLT - Artigo 906

recurso ordinário (penalidades) 10 dias CLT - Artigo 906

razões finais 10 minutos CLT - Artigo 850

rescisão com pagamento de parcelas - conta-se do prazo da demissão 10º dia CLT - Artigo 477, § 6º, ALÍNEA B

férias - faltas de 24 a 32 dias - direito a: 12 dias CLT - Artigo 130, IV

férias coletivas - comunicação do empregador ao ministério do trabalho 15 dias CLT - Artigo 139, § 2º

reclamação no procedimento sumaríssimo 15 dias CLT - Artigo 852-B, III

férias - faltas de 15 a 23 dias - direito a: 18 dias CLT - Artigo 130, III

arrematação - edital publicado no jornal local 20 dias CLT - Artigo 888

férias coletivas (abono) 20 dias CLT - Artigo 144

recurso ordinário para imposição de penalidades resultante de dissídio coletivo 20 dias CLT - Artigo 906

defesa na reclamação 20 minutos CLT - Artigo 847

férias - faltas de 06 a 14 dias - direito a: 24 dias CLT - Artigo 130, II

arrematante ou fiador - prazo para pagamento 24 horas CLT - Artigo 888, § 4º

audiência - designação de outro local - antecedência mínima fixada por edital 24 horas CLT - Artigo 813, § 1º

descanso semanal 24 horas CLT - Artigo 67

lavratura do auto de infração 24 horas CLT - Artigo 629, § 1º

sessões extraordinárias do tribunal 24 horas CLT - Artigo 701, § 1º

sindicato - candidatura de empregado a cargo sindical comunicação em: 24 horas CLT - Artigo 543, § 5º

sobreaviso 24 horas CLT - Artigo 244, § 2º

vistas da exceção de incompetência 24 horas CLT - Artigo 800

mulher grávida - trabalho proibido (antes e depois do parto) 28 dias -

92 dias CLT - Artigo 392

admissão sem a carteira profissional - ctps 30 dias CLT - Artigo 13, § 3º

aviso prévio - comunicação 30 dias CLT - Artigo 487

cálculo de indenização - salário pago por dia o calculo terá por base: 30 dias CLT - Artigo 478, § 2º

férias - antecedência mínima de comunicação ao empregado 30 dias CLT - Artigo 135

férias - faltas até 5 dias, direito integral 30 dias CLT - Artigo 130, I

férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar com percepção de salário, por paralisação total ou parcial do serviço, por mais de: 30 dias CLT - Artigo 133, III

férias - perda do direito: quando permanecer em gozo de licença com percepção de salários por mais de: 30 dias CLT - Artigo 133, II

inquérito por falta grave de empregado estável - reclamação escrita no prazo de: 30 dias CLT - Artigo 853

prazo de solução do processo no procedimento sumaríssimo 30 dias CLT - Artigo 852-H,§ 7º

rescisão sem justa causa. comunicação a outra parte 30 dias CLT - Artigo 487

trabalho por tarefa ou serviço - cálculo para indenização 30 dias CLT - Artigo 478, § 5º

ata de audiência 48 horas CLT - Artigo 851, § 2º

citação 48 horas CLT - Artigo 880, § 3º

ctps - prazo máximo de retenção para anotação 48 horas CLT - Artigo 53

ctps - prazo para devolução, após anotação 48 horas CLT - Artigo 29

defesa do empregador 48 horas CLT - Artigo 38

emolumentos de translados e instrumentos 48 horas CLT - Artigo 789, § 5º

exceção de suspeição - apresentação em audiência 48 horas CLT - Artigo 802

garantia de execução (penhora ) 48 horas CLT - Artigo 880

inquirição de testemunhas - prazo para decisão 48 horas CLT - Artigo 886

notificação postal - prazo de devolução obrigatória pelo correio 48 horas CLT - Artigo 774, PAR. ÚNICO

reclamação - prazo para remeter a segunda via do termo ao reclamado 48 horas CLT - Artigo 841

salário - vencimento para pagamento 5º dia útil

do mês

vencido CLT - Artigo 459, § 1º

convenção, acordo ou sentença normativa - instauração de dissídio coletivo 60 dias CLT - Artigo 616, § 3º

férias - perda do direito: quando deixar o emprego e não for readmitido dentro de: 60 dias CLT - Artigo 133, I

contrato de experiência (máximo) 90 dias CLT - Artigo 445, PAR. ÚNICO

serviço militar - direito a férias desde que compareça ao estabelecimento após a baixa no prazo de: 90 dias CLT - Artigo 132

contribuição sindical patronal- mês de recolhimento janeiro de

cada ano CLT - Artigo 587

contribuição sindical dos empregados - mês de recolhimento março de

cada ano CLT - Artigo 582

faltas ao serviço sem prejuízo salarial para alistamento do serviço militar período em

que tiver que cumprir as exigências CLT - Artigo 473, VI

trabalho aos domingos - revezamento quinzenal CLT - Artigo 386

correição de presidente dos tribunais regionais uma vez

por ano CLT - Artigo 682, XI