quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Hospital Pagará Hora Extra a Enfermeiro Sem Intervalo

      Um técnico em enfermagem do Rio Grande do Sul conseguiu na Justiça que o hospital que trabalhava pague hora extra pelo período em que ele deveria fazer intervalo de descanso e alimentação, mas continuou trabalhando. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou ainda o pedido do trabalhador para que os valores fossem calculados sobre uma hora e não 15 minutos, conforme decisão de instâncias inferiores. Segundo informações do tribunal, o entendimento das decisões anteriores era que, por trabalhar apenas seis horas, o enfermeiro teria direito a apenas 15 minutos de intervalo. No entanto, a decisão da instância superior aponta que ele estendia sua jornada além do período habitual, o que dá direito a um intervalo de uma hora.A ação do trabalhador foi impetrada após sua demissão do hospital, que fica em Porto Algre. Ele pedia hora extra de 50% sobre todo o período trabalhado além da jornada regular, pois também fazia plantões de 12 horas. Além disso, também requisitou que a hora extra fosse paga pelos horários de intervalo que deixou de usufruir. Na 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre o enfermeiro conseguiu reconhecimento pelas horas extras feitas além da jornada, porém quando ao intervalo teve apenas reconhecido o direito de extra sobre os 15 minutos. Ao recorrer, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) manteve a decisão da primeira instância. Além de modificar a decisão, o TST ainda determinou que seja feito um recálculo sobre como o pagamento a mais irá ter reflexo em outros direitos, como 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) etc.



Fonte: TST