Principais prazos trabalhistas - "Tabela em ordem de prazo"
Ato Prazo Artigo.correspondente
aborto não-criminoso 02 semanas CLT - Artigo 395
cipa - mandato dos membros integrantes 01 ano CLT - Artigo 164, § 3º
comissões conciliação prévia - mandato, prorrogável por mais um período 01 ano CLT - Artigo 625-B, III
dispensa de empregado sindicalizado após o final do mandato 01 ano CLT - Artigo 543, § 3º
faltas ao serviço sem prejuízo salarial para doação voluntária de sangue 01 dia CLT - Artigo 473, IV
salário (periodicidade do pagamento) 01 mês CLT - Artigo 459
contrato de trabalho por prazo determinado (máximo) 02 anos CLT - Artigo 445
convenção e acordo coletivos (duração) 02 anos CLT - Artigo 614, § 3º
eleição no sindicato para cargo de representação econômica ou profissional (mandato) 02 anos CLT - Artigo 530, III
falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial - falecimento (descendentes, ascendentes, cônjuges e irmãos) 02 dias CLT - Artigo 473, I
falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial para alistamento eleitoral 02 dias CLT - Artigo 473, V
férias - remuneração 02 dias CLT - Artigo 145
repouso antes ou pós-parto em casos excepcionais, além dos 120 dias 02 semanas CLT - Artigo 392, § 2º
convenções e acordos - prazo de entrada em vigência 03 dias CLT - Artigo 614, § 1º
convenções e acordos por revisão e revogação - vigência 03 dias CLT - Artigo 615, § 2º
falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial - casamento 03 dias CLT - Artigo 473, II
incineração de documentos de receita e despesa - ano fiscal 05 anos CLT - Artigo 551, § 2º
audiência de instrução e julgamento - notificação do reclamado 05 dias CLT - Artigo 841
citação por edital - prazo para publicação no jornal oficial ou fixação na sede do juízo ou vara 05 dias CLT - Artigo 880, § 3º
convenções e acordos - fixação de cópias no sindicato 05 dias CLT - Artigo 614, § 2º
custas - pagamento das custas de recurso 05 dias CLT - Artigo 789, § 4º
depósito - recolhimento ou guias 05 dias CLT - Artigo 636, § 4º
embargos à execução 05 dias CLT - Artigo 884
embargos de declaração 05 dias LEI 8.950/94
embargos declaratórios no procedimento sumaríssimo 05 dias CLT - Artigo 897-A
reclamação verbal e redução a termo 05 dias CLT - Artigo 786, PAR. ÚNICO
contrato de trabalho por prazo determinado sucedido por outro no prazo de 6 meses torna-se indeterminado 06 meses CLT - Artigo 452
férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar por motivo de acidente do trabalho ou auxílio-doença, embora descontínuos por mais de: 06 meses CLT - Artigo 133, IV
indenização - rescisão de contrato por prazo indeterminado - base de cálculo 06 meses CLT - Artigo 478
agravo interposição 08 dias CLT - Artigo 897
convenção e acordo - depósito para registro e arquivo 08 dias CLT - Artigo 614
embargos 08 dias CLT - Artigo 894
recurso ordinário 08 dias CLT - Artigo 895
recurso ordinário no procedimento sumaríssimo 08 dias CLT - Artigo 895
oficial de justiça avaliador - não cumprimento do mandado sem justificativa - transferência a outro oficial 09 dias CLT - Artigo 721, § 2º
estabilidade do empregado 10 anos CLT - Artigo 499, § 2º
estrangeiro - equiparação a brasileiro - residência no país 10 anos CLT - Artigo 353
auto de infração - cópia da lavratura ao infrator 10 dias CLT - Artigo 629
comissão conciliação prévia - sessão para tentativa de conciliação 10 dias CLT - Artigo 625-F
designação de audiência 10 dias CLT - Artigo 860
férias coletivas (mínimo a gozar) 10 dias CLT - Artigo 139, § 1º
férias prazo mínimo para gozar em dois períodos 10 dias CLT - Artigo 134, § 1º
impugnação da sentença liquida 10 dias CLT - Artigo 879, § 2º
infração - apresentação da defesa 10 dias CLT - Artigo 629, § 3º
infração - interposição do recurso 10 dias CLT - Artigo 636
notificação de multa 10 dias CLT - Artigo 636, § 3º
recurso ordinário - procedimento sumaríssimo (pauta julgamento) 10 dias CLT - Artigo 895, II
recurso ordinário - imposição de penalidades 10 dias CLT - Artigo 906
recurso ordinário (penalidades) 10 dias CLT - Artigo 906
razões finais 10 minutos CLT - Artigo 850
rescisão com pagamento de parcelas - conta-se do prazo da demissão 10º dia CLT - Artigo 477, § 6º, ALÍNEA B
férias - faltas de 24 a 32 dias - direito a: 12 dias CLT - Artigo 130, IV
férias coletivas - comunicação do empregador ao ministério do trabalho 15 dias CLT - Artigo 139, § 2º
reclamação no procedimento sumaríssimo 15 dias CLT - Artigo 852-B, III
férias - faltas de 15 a 23 dias - direito a: 18 dias CLT - Artigo 130, III
arrematação - edital publicado no jornal local 20 dias CLT - Artigo 888
férias coletivas (abono) 20 dias CLT - Artigo 144
recurso ordinário para imposição de penalidades resultante de dissídio coletivo 20 dias CLT - Artigo 906
defesa na reclamação 20 minutos CLT - Artigo 847
férias - faltas de 06 a 14 dias - direito a: 24 dias CLT - Artigo 130, II
arrematante ou fiador - prazo para pagamento 24 horas CLT - Artigo 888, § 4º
audiência - designação de outro local - antecedência mínima fixada por edital 24 horas CLT - Artigo 813, § 1º
descanso semanal 24 horas CLT - Artigo 67
lavratura do auto de infração 24 horas CLT - Artigo 629, § 1º
sessões extraordinárias do tribunal 24 horas CLT - Artigo 701, § 1º
sindicato - candidatura de empregado a cargo sindical comunicação em: 24 horas CLT - Artigo 543, § 5º
sobreaviso 24 horas CLT - Artigo 244, § 2º
vistas da exceção de incompetência 24 horas CLT - Artigo 800
mulher grávida - trabalho proibido (antes e depois do parto) 28 dias -
92 dias CLT - Artigo 392
admissão sem a carteira profissional - ctps 30 dias CLT - Artigo 13, § 3º
aviso prévio - comunicação 30 dias CLT - Artigo 487
cálculo de indenização - salário pago por dia o calculo terá por base: 30 dias CLT - Artigo 478, § 2º
férias - antecedência mínima de comunicação ao empregado 30 dias CLT - Artigo 135
férias - faltas até 5 dias, direito integral 30 dias CLT - Artigo 130, I
férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar com percepção de salário, por paralisação total ou parcial do serviço, por mais de: 30 dias CLT - Artigo 133, III
férias - perda do direito: quando permanecer em gozo de licença com percepção de salários por mais de: 30 dias CLT - Artigo 133, II
inquérito por falta grave de empregado estável - reclamação escrita no prazo de: 30 dias CLT - Artigo 853
prazo de solução do processo no procedimento sumaríssimo 30 dias CLT - Artigo 852-H,§ 7º
rescisão sem justa causa. comunicação a outra parte 30 dias CLT - Artigo 487
trabalho por tarefa ou serviço - cálculo para indenização 30 dias CLT - Artigo 478, § 5º
ata de audiência 48 horas CLT - Artigo 851, § 2º
citação 48 horas CLT - Artigo 880, § 3º
ctps - prazo máximo de retenção para anotação 48 horas CLT - Artigo 53
ctps - prazo para devolução, após anotação 48 horas CLT - Artigo 29
defesa do empregador 48 horas CLT - Artigo 38
emolumentos de translados e instrumentos 48 horas CLT - Artigo 789, § 5º
exceção de suspeição - apresentação em audiência 48 horas CLT - Artigo 802
garantia de execução (penhora ) 48 horas CLT - Artigo 880
inquirição de testemunhas - prazo para decisão 48 horas CLT - Artigo 886
notificação postal - prazo de devolução obrigatória pelo correio 48 horas CLT - Artigo 774, PAR. ÚNICO
reclamação - prazo para remeter a segunda via do termo ao reclamado 48 horas CLT - Artigo 841
salário - vencimento para pagamento 5º dia útil
do mês
vencido CLT - Artigo 459, § 1º
convenção, acordo ou sentença normativa - instauração de dissídio coletivo 60 dias CLT - Artigo 616, § 3º
férias - perda do direito: quando deixar o emprego e não for readmitido dentro de: 60 dias CLT - Artigo 133, I
contrato de experiência (máximo) 90 dias CLT - Artigo 445, PAR. ÚNICO
serviço militar - direito a férias desde que compareça ao estabelecimento após a baixa no prazo de: 90 dias CLT - Artigo 132
contribuição sindical patronal- mês de recolhimento janeiro de
cada ano CLT - Artigo 587
contribuição sindical dos empregados - mês de recolhimento março de
cada ano CLT - Artigo 582
faltas ao serviço sem prejuízo salarial para alistamento do serviço militar período em
que tiver que cumprir as exigências CLT - Artigo 473, VI
trabalho aos domingos - revezamento quinzenal CLT - Artigo 386
correição de presidente dos tribunais regionais uma vez
por ano CLT - Artigo 682, XI